Segmentos de Atuação
AÇÕES JUDICIAIS ESTADUAIS
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AÇÃO DE EXECUÇÃO – RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE
Com a procedência das ações coletivas movidas pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), foi reconhecido o direito dos servidores públicos estaduais do quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte. Este recálculo deve incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos efetivamente recebidos, sejam elas temporárias ou permanentes, incorporáveis ou não, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Beneficiários:
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Servidores que recebem quinquênio e/ou sexta-parte em seus vencimentos e são associados à APEOESP.
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Servidores aposentados.
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INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO E/OU FÉRIAS NÃO GOZADAS
Ação judicial destinada à indenização de períodos de licença-prêmio e férias não usufruídos. Podem participar desta ação servidores que se desligaram do serviço público há menos de cinco anos, sem terem usufruído os períodos adquiridos de licença-prêmio e férias.
Beneficiários:
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Servidores aposentados há menos de 5 anos.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE QUINQUÊNIO
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo reconheceu o direito de servidores públicos da Secretaria da Segurança Pública ao cálculo dos quinquênios com base nos vencimentos integrais, incluindo o adicional de insalubridade.
Beneficiários:
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Policiais civis, militares, penais e agentes de segurança penitenciária em exercício.
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Aposentados.
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Pensionistas.
Direitos:
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Restituição dos valores indevidamente calculados nos últimos 5 anos.
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Correção do holerite.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO – RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE (POLICIAIS MILITARES)
Em decorrência do Mandado de Segurança movido pela Associação dos Cabos e Soldados, foi reconhecido o direito ao recálculo do quinquênio e da sexta-parte sobre todas as parcelas dos vencimentos recebidos, temporárias ou permanentes, incorporáveis ou não, conforme o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Beneficiários:
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Policiais militares que recebem quinquênio e/ou sexta-parte.
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Aposentados.
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Pensionistas.
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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Servidores vinculados à Secretaria da Segurança Pública têm direito à restituição do Imposto de Renda que incidiu indevidamente sobre vale-alimentação e transporte, uma vez que essas verbas possuem caráter indenizatório e não se incorporam aos vencimentos.
Beneficiários:
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Servidores em exercício.
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Aposentados.
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Pensionistas.
Direitos:
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Correção dos valores nos últimos 5 anos.
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Ação judicial para suspensão dos descontos futuros.
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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
Ação judicial para isenção do imposto de renda retido na fonte, além da restituição de valores descontados indevidamente para aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, conforme o inciso XIV da Lei 7.713/1988.
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ABONO DE PERMANÊNCIA
Ação judicial para pleitear o pagamento retroativo do abono de permanência desde a data em que o servidor tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, até a formalização do requerimento administrativo do benefício.
Beneficiários:
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Servidores aposentados que continuaram em atividade e receberam o abono somente após requerimento administrativo.
Direitos:
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Restituição dos valores indevidamente calculados nos últimos 5 anos.
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Correção do holerite.