AÇÕES JUDICIAIS MUNICIPAL
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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
Ação judicial para isenção do imposto de renda retido na fonte, além da restituição de valores descontados indevidamente para aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, conforme o inciso XIV da Lei 7.713/1988.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE
Trata-se de ação judicial visando ao recálculo do adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade para os servidores do município de São Paulo, na qual será pleiteado que o benefício seja calculado em percentual do menor padrão de vencimento do Quadro de Pessoal atual (Lei 13.652/03), com o pagamento das diferenças atrasadas devidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS E SEXTA-PARTE – SERVIÇO FUNERÁRIO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença nos autos da ação coletiva aos ativos, aposentados e pensionistas do Serviço Funerário do Município de São Paulo, visando ao recebimento dos valores relativos ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Será pleiteada a apuração e execução individual dos créditos das parcelas vencidas, de acordo com a situação pessoal de cada beneficiário.
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RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO HORAS SUPLEMENTARES
Trata-se de ação para servidores do município de São Paulo que recebem ou receberam a Gratificação por Serviços Extraordinários e/ou as Horas Suplementares nos últimos cinco anos. O objetivo é integrar esses valores aos vencimentos integrais, excluídas apenas as vantagens eventuais. Também será pleiteado o pagamento das diferenças atrasadas devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
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REAJUSTE DOS QUADRIMESTRAIS
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença nos autos da ação coletiva, para servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de São Paulo, visando ao recebimento dos reajustes nos períodos de março a junho de 1995 (9,51%); julho a outubro de 1995 (7,55%); novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%); e março a junho de 1998.
Beneficiários:
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Servidores ativos.
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Servidores aposentados.
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Pensionistas.
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ABONO DE PERMANÊNCIA
Ação judicial para pleitear o pagamento retroativo do abono de permanência desde a data em que o servidor tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, até a formalização do requerimento administrativo do benefício.
Beneficiários:
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Servidores aposentados que continuaram em atividade e receberam o abono somente após requerimento administrativo.