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AÇÕES JUDICIAIS MUNICIPAL

 

  • ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

 

Ação judicial para isenção do imposto de renda retido na fonte, além da restituição de valores descontados indevidamente para aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, conforme o inciso XIV da Lei 7.713/1988.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE

 

Trata-se de ação judicial visando ao recálculo do adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade para os servidores do município de São Paulo, na qual será pleiteado que o benefício seja calculado em percentual do menor padrão de vencimento do Quadro de Pessoal atual (Lei 13.652/03), com o pagamento das diferenças atrasadas devidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS E SEXTA-PARTE – SERVIÇO FUNERÁRIO

 

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença nos autos da ação coletiva aos ativos, aposentados e pensionistas do Serviço Funerário do Município de São Paulo, visando ao recebimento dos valores relativos ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Será pleiteada a apuração e execução individual dos créditos das parcelas vencidas, de acordo com a situação pessoal de cada beneficiário.

 

  • RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO HORAS SUPLEMENTARES

 

Trata-se de ação para servidores do município de São Paulo que recebem ou receberam a Gratificação por Serviços Extraordinários e/ou as Horas Suplementares nos últimos cinco anos. O objetivo é integrar esses valores aos vencimentos integrais, excluídas apenas as vantagens eventuais. Também será pleiteado o pagamento das diferenças atrasadas devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

  • REAJUSTE DOS QUADRIMESTRAIS

 

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença nos autos da ação coletiva, para servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de São Paulo, visando ao recebimento dos reajustes nos períodos de março a junho de 1995 (9,51%); julho a outubro de 1995 (7,55%); novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%); e março a junho de 1998.

Beneficiários:

  • Servidores ativos.

  • Servidores aposentados.

  • Pensionistas.

 

  • ABONO DE PERMANÊNCIA 

 

Ação judicial para pleitear o pagamento retroativo do abono de permanência desde a data em que o servidor tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, até a formalização do requerimento administrativo do benefício.

Beneficiários:

  • Servidores aposentados que continuaram em atividade e receberam o abono somente após requerimento administrativo.

Endereço do Escritório:
Rua Frutuoso da Costa, 42 - Anália Franco - São Paulo/SP
CEP: 03311-050

Atendimento:
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