Abono de permanência
- Modesto & Almeida Advogados
- 28 de jan. de 2024
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O abono de permanência surgiu como uma forma de incentivo do governo federal em manter os servidores trabalhando, mesmo que já tivessem o direito à aposentadoria.
É um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, escolhe permanecer trabalhando.
Em contrapartida, esse servidor, ao escolher permanecer, recebe uma indenização no valor equivalente ao que paga para a previdência.

Em outras palavras: quando o servidor público completa todos os requisitos (idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo de serviço público e/ou pontos), mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.
O Abono deve integrar a base de cálculo do décimo-terceiro salário, horas suplementares, férias e licença-prêmio indenizada.
Entretanto, a administração não está realizando os pagamentos de maneira adequada. Como consequência, o Poder Judiciário tem sido acionado por vários servidores em ações judiciais, buscando o reconhecimento de que o Abono de Permanência deve ser considerado no cálculo desses benefícios, juntamente com a determinação para o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos.
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