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Abono de permanência


O abono de permanência surgiu como uma forma de incentivo do governo federal em manter os servidores trabalhando, mesmo que já tivessem o direito à aposentadoria. 

 

É um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, escolhe permanecer trabalhando.

 

Em contrapartida, esse servidor, ao escolher permanecer, recebe uma indenização no valor equivalente ao que paga para a previdência.

 


Em outras palavras: quando o servidor público completa todos os requisitos (idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo de serviço público e/ou pontos), mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.

 

O Abono deve integrar a base de cálculo do décimo-terceiro salário, horas suplementares, férias e licença-prêmio indenizada.

 

Entretanto, a administração não está realizando os pagamentos de maneira adequada. Como consequência, o Poder Judiciário tem sido acionado por vários servidores em ações judiciais, buscando o reconhecimento de que o Abono de Permanência deve ser considerado no cálculo desses benefícios, juntamente com a determinação para o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos.

 

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

 

Nosso escritório verifica se você tem direito, basta entrar em contato, atrás dos telefones (11) 91468-4290 - Fixo (11) 5584-8060, ou pelo e-mail: administracao@mapadvs.com.br

 
 
 

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