Ação do Reajuste dos Quadrimestrais para os servidores municipais
- Modesto & Almeida Advogados
- 25 de out. de 2024
- 1 min de leitura
O escritório Modesto & Almeida Advogados tem garantido, em diversas ações, o direito dos servidores aos reajustes quadrimestrais.
Ficou decidido pelo Tribunal de Justiça, que os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS que não receberam os reajustes nos períodos de março a junho de 1995 (9,51%), julho a outubro de 1995 (7,55%), novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e março a junho de 1998 terão direito ao pagamento das respectivas diferenças salariais.
Esses reajustes, que deveriam ter sido concedidos com base em leis e normas que determinavam a correção salarial durante esse período, foram negados, gerando uma defasagem significativa nos vencimentos dos servidores públicos.
Os advogados Peterson Almeida e Carlos Alberto Modesto, sócios do escritório, ressaltam que muitas dessas ações têm obtido êxito, garantindo aos servidores a recuperação do valor perdido ao longo dos anos. Eles destacam ainda a importância da assessoria jurídica especializada para lidar com os desafios jurídicos e burocráticos inerentes a esses processos, que podem envolver cálculos detalhados e discussões sobre o prazo prescricional.

Por se tratar de uma ação coletiva, cada servidor precisará ajuizar uma execução individual para requerer o recebimento de seu crédito.
COMO SABER SE TENHO DIREITO?
Nosso escritório verifica se você tem direito ao quadrimestral. Basta entrar em contato pelos telefones (11) 91468-4290 ou (11) 5584-8060 (fixo), ou pelo e-mail: administracao@mapadvs.com.br.
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