Diferença entre PRECATÓRIO e RPV
- Modesto & Almeida Advogados
- 24 de mai. de 2024
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A diferença entre precatório e RPV é uma dúvida comum de muitas pessoas que possuem um crédito a receber da Fazenda Pública.
Precatórios:
São requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que entidades públicas efetuem o pagamento de suas dívidas judiciais.
Geralmente são utilizados para dívidas de valor elevado.
O pagamento de precatórios segue uma ordem cronológica, respeitando o princípio da "ordem de chegada", estabelecida na Constituição Federal, para evitar o favorecimento de alguns credores em detrimento de outros.
Podem levar um tempo considerável para serem pagos, devido à limitação de recursos financeiros das entidades públicas e à grande quantidade de precatórios pendentes.
Requisitórios de Pequeno Valor (RPVs):
São utilizados para o pagamento de dívidas judiciais de menor valor.
O valor máximo para enquadramento como RPV varia de acordo com a legislação local, mas geralmente é um valor mais baixo em comparação com os precatórios.
Os RPVs possuem um procedimento mais simplificado em comparação com os precatórios, permitindo um pagamento mais rápido aos credores.
Não estão sujeitos à ordem cronológica de pagamento, o que significa que podem ser pagos antes de outros precatórios, independentemente da data em que foram emitidos.

Nas ações judiciais contra o Município de São Paulo, o valor da ação não pode exceder R$ 28.972,50 para o credor receber seu crédito por meio de RPV.
Já nas ações contra o Estado de São Paulo, esse limite é de R$ 15.707,40 para o recebimento do crédito via RPV.
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