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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves e Restituição de Impostos Pagos Indevidamente

Recentemente, foi reforçada a importância do direito à isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves. Esse benefício, garantido por lei, visa proporcionar um alívio financeiro significativo para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à sua condição de saúde.

 

Quem tem direito à isenção? A isenção é destinada a aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves listadas na legislação vigente. Entre essas doenças, incluem-se:

 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

 


Como solicitar a isenção? Para solicitar a isenção, o beneficiário deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que ateste a doença. Esse laudo é essencial para comprovar a condição de saúde do requerente.

 

Importância do benefício: A isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, reconhecendo a vulnerabilidade dos portadores de doenças graves e aliviando a carga tributária sobre seus rendimentos. Dessa forma, contribui para a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos, permitindo que destinem mais recursos para cuidados médicos e outras necessidades decorrentes de suas condições de saúde.


Destaca-se que mesmo nos casos em que o paciente já tenha se curado da doença, o direito à isenção do imposto de renda persiste pelo prazo de 5 anos, uma vez que o contribuinte ainda faz uso de medicamentos e tratamentos para prevenir a volta da doença, sendo a cessação da isenção indevida nesses casos.

 

Contato: Para facilitar o atendimento, os beneficiários podem ligar para (11) 91468-4290 (celular) ou (11) 5584-8060 (fixo). Também estamos disponíveis pelo e-mail administracao@mapadvs.com.br.

 
 
 

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