Mais uma ação vitoriosa! Abono de Permanência
- Modesto & Almeida Advogados
- 1 de fev.
- 1 min de leitura
O escritório Modesto e Almeida Advogados tem ingressado com diversas ações judiciais relacionadas ao Abono de Permanência para servidores municipais e estaduais.
As decisões judiciais têm sido favoráveis, reconhecendo o direito dos servidores ao recebimento correto do abono.
Ainda que a parte contrária recorra em alguns casos, os desembargadores têm mantido as decisões da primeira instância.

O QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA?
O abono permanência é o benefício fornecido ao servidor público que, apesar de já ter atingido os requisitos para algumas aposentadorias voluntárias, decide continuar trabalhando.
QUANTO TEMPO DURA O ABONO PERMANÊNCIA?
O Abono de Permanência tem data inicial e data final: ele começa quando o servidor atinge os requisitos necessários e se encerra quando o servidor completa 75 anos ou se aposenta voluntariamente.
Isso acontece porque o servidor público tem uma idade máxima para continuar trabalhando.
Assim, não há mais que se falar na vontade do servidor público em continuar trabalhando ao atingir 75 anos, pois ele é aposentado compulsoriamente.
COMO DEVE SER PAGO O ABONO DE PERMANÊNCIA?
O pagamento correto do Abono de Permanência deve ser calculado com base no 13° salário, no abono de férias, na licença-prêmio indenizada e nas horas suplementares realizadas. Nas ações judiciais, é pleiteado o pagamento das diferenças atrasadas devidas, respeitando a prescrição quinquenal.
COMO SABER SE TENHO DIREITO?
Nosso escritório verifica se você tem direito ao Abono de Permanência. Basta entrar em contato pelos telefones (11) 91468-4290 ou (11) 5584-8060 (fixo), ou pelo e-mail: administracao@mapadvs.com.br
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