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Mais uma ação vitoriosa! Isenção de Imposto de Renda para os servidores Portadores de Doenças Graves

O escritório Modesto & Almeida Advogados conquistou mais uma importante vitória judicial em favor dos servidores públicos municipais e estaduais!


Desta vez, a Justiça reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos, em razão do autor ser portador de doença grave, conforme previsto na legislação brasileira.

 

📌 O que isso significa na prática?


Que o servidor não terá mais descontos de IR sobre seus rendimentos – o que representa um alívio financeiro significativo e, em muitos casos, a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

 


💡 Quem tem direito?


Servidores públicos municipais e estaduais, ativos, aposentados ou pensionistas, diagnosticados com doenças previstas na Lei 7.713/88, como:

 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave (câncer)

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

  • Entre outras...

 

🚨Alerta: Mesmo nos casos em que o paciente já tenha se curado da doença, o direito à isenção do imposto de renda persiste pelo prazo de 5 anos, uma vez que o contribuinte ainda faz uso de medicamentos e tratamentos para prevenir a volta da doença, sendo a cessação da isenção indevida nesses casos.

 

📣 Se você ou alguém da sua família enfrenta uma dessas condições e é servidor público, entre em contato conosco. Nosso time está preparado para analisar seu caso e buscar o que é de direito!

 

Contato telefone fixo (11) 5584-8060 - WhatsApp (11) 91468-4290 - E-mail administracao@mapadvs.com.br

 

Modesto & Almeida Advogados – Sempre ao Lado dos Servidores Públicos, Onde Quer que Estejam!

 
 
 

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