Mais uma ação vitoriosa! Isenção de Imposto de Renda para os servidores Portadores de Doenças Graves
- Modesto & Almeida Advogados
- há 4 dias
- 2 min de leitura
O escritório Modesto & Almeida Advogados conquistou mais uma importante vitória judicial em favor dos servidores públicos municipais e estaduais!
Desta vez, a Justiça reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos, em razão do autor ser portador de doença grave, conforme previsto na legislação brasileira.
📌 O que isso significa na prática?
Que o servidor não terá mais descontos de IR sobre seus rendimentos – o que representa um alívio financeiro significativo e, em muitos casos, a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

💡 Quem tem direito?
Servidores públicos municipais e estaduais, ativos, aposentados ou pensionistas, diagnosticados com doenças previstas na Lei 7.713/88, como:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave (câncer)
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Entre outras...
🚨Alerta: Mesmo nos casos em que o paciente já tenha se curado da doença, o direito à isenção do imposto de renda persiste pelo prazo de 5 anos, uma vez que o contribuinte ainda faz uso de medicamentos e tratamentos para prevenir a volta da doença, sendo a cessação da isenção indevida nesses casos.
📣 Se você ou alguém da sua família enfrenta uma dessas condições e é servidor público, entre em contato conosco. Nosso time está preparado para analisar seu caso e buscar o que é de direito!
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