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Município de São Paulo retorna os pagamentos dos acordos

Municipalidade de São Paulo retorna ao processamento e pagamentos dos acordos dos Precatórios.



Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo ajuizou Mandado de Segurança Coletivo (1033733-72.2023.8.26.0053) em face da Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de São Paulo, contra os termos do Edital 1/2022 da Câmara de Conciliação de Precatórios, em razão das irregularidades do Edital.


De modo que, o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo acolheu a liminar, determinando a suspensão dos acordos.


Diante disso, Municipalidade de São Paulo interpôs agravo de instrumento (2185489-76.2023.8.26.0000) contra decisão interlocutória, na qual foi concedido pela 1ª Câmara de Direito Público o deferimento da antecipação da tutela, suspendendo, assim, a decisão recorrida, até o julgamento do agravo.


Deste modo, houve o retorno dos pagamentos e processamentos das propostas de acordo.

 
 
 

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