Recálculo do adicional por tempo de serviço
- Modesto & Almeida Advogados
- 13 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de jul. de 2023
Os adicionais por tempo de serviço, que podem ser tanto o quinquênio quanto a sexta parte, são adicionais concedidos aos servidores de acordo com o tempo efetivo no cargo/trabalho.
No estado de São Paulo, por exemplo, esse adicional é concedido ao servidor que completa 5 anos de efetivo serviço no cargo (quinquênio) e 20 anos de trabalho (sexta parte).

O quinquênio é calculado da seguinte maneira: a cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor faz jus ao adicional de 5% sobre seus rendimentos.
Já na sexta parte, após 20 anos de efetivo exercício, o servidor recebe um adicional de 1/6 sobre seus vencimentos.
Contudo, para evitar o efeito cascata, na qual uma vantagem, já calculada sobre os vencimentos, é utilizada como base para o cálculo de outra vantagem, o cálculo dos adicionais é realizado de maneira isolada, primeiro sobre o vencimento padrão, e após sobre os adicionais e gratificações.
No estado de São Paulo, por exemplo, o cálculo é realizado sobre gratificações incorporadas, excluindo as gratificações fixadas na folha de pagamento. Deste modo, caso haja exclusão das parcelas do cálculo dos adicionais, caberá ação para o recálculo, com recebimento retroativo do que deixou de ser recebido anteriormente ao ajuizamento da ação, desde que respeitada a prescrição quinquenal.
Se você tem dúvida sobre os seus adicionais, fale com a nossa equipe, através dos telefones: (11) 91468-4290 - (11) 91067-9801, ou pelo e-mail: administracao@mapadvs.com.br
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