Tribunal de Justiça liberou mais de R$ 12,5 bilhões de precatórios em 2024
- Modesto & Almeida Advogados
- 30 de jan.
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Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou mais de R$ 12,5 bilhões para o pagamento de precatórios, por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre). Desse montante, R$ 6,5 bilhões referem-se à Fazenda do Estado e R$ 3,4 bilhões ao Município de São Paulo.
Desde maio de 2024, a Depre passou a realizar os pagamentos diretamente aos credores, agilizando o processo e reduzindo a necessidade de intermediários.
Essa mudança foi possível graças a adaptações no sistema informatizado do tribunal. No entanto, em casos que envolvem questões jurisdicionais, como valores penhorados, os pagamentos continuam sendo encaminhados ao juízo de execução competente.

Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem aumentado significativamente os valores liberados para o pagamento de precatórios. A seguir, apresentamos os montantes disponibilizados:
2022: Foram liberados mais de R$ 12,2 bilhões, representando um aumento de 52% em relação a 2021. Desse total, R$ 6,2 bilhões destinaram-se a credores da Fazenda do Estado, R$ 3,5 bilhões à Prefeitura de São Paulo e R$ 2,4 bilhões a outras entidades devedoras.
2023: O valor liberado ultrapassou R$ 19,3 bilhões, um incremento de 57% comparado a 2022. Desses, mais de R$ 10 bilhões referem-se a precatórios da Fazenda do Estado, R$ 4,2 bilhões à Prefeitura de São Paulo, R$ 2,4 bilhões ao INSS e R$ 2,5 bilhões a outras entidades devedoras.
2024: Conforme mencionado anteriormente, foram disponibilizados mais de R$ 12,5 bilhões para o pagamento de precatórios, com R$ 6,5 bilhões destinados à Fazenda do Estado e R$ 3,4 bilhões ao Município de São Paulo.
Esses números refletem o compromisso contínuo do TJ-SP em agilizar os pagamentos de precatórios e garantir que os recursos cheguem aos credores de forma eficiente.
Os sócios do escritório Modesto & Almeida Advogados orienta seus clientes a não venderem seus precatórios a terceiros, pois, apesar da demora no pagamento, o recebimento integral do valor pelo credor é financeiramente mais vantajoso do que ceder o crédito com deságio.
A venda do precatório normalmente ocorre com um deságio alto, ou seja, o credor recebe apenas uma fração do valor real do seu direito. Dependendo do caso, essa perda pode ser significativa. Por isso, o escritório recomenda que os clientes aguardem o pagamento oficial, garantindo o recebimento justo e integral do valor devido.
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